2 anos são 2 anos: PGFN não pode prolongar quarentena da transação tributária

Por Marcos Pereira

Há discussões tributárias que parecem pequenas até que se perceba o que está realmente em jogo. E essa é uma delas. A Lei nº 13.988/2020 estabelece que o contribuinte cuja transação tenha sido rescindida não poderá celebrar outra pelo prazo de dois anos, contado da data da rescisão. Aparentemente, não haveria muito o que discutir

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