Por Marcos Pereira
Se a “nova interpretação constitucional” abre ao juiz o acesso direto à política, sob a promessa de uma leitura mais “livre” do texto normativo, [1] falta agora identificar o argumento técnico que autoriza essa mesma abertura dentro do processo. Ele tem nome: “constitucionalização do direito processual” — e talvez seja a pretensão acadêmica mais bem-sucedida
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