Nota da Curadoria A substituição do PIS/COFINS pela CBS altera a apresentação das receitas e amplia o direito a créditos, com efeitos diferentes por setor e regime tributário O orçamento empresarial para 2027 terá de incorporar uma mudança tributária que altera a mecânica de preços e a contabilização de créditos: a partir da virada de 2026 para 2027 o PIS/COFINS será substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, cuja cobrança destacada e a ampliação da não cumulatividade redesenham fluxos de receita, custo e despesa. No campo das receitas o efeito imediato tende a ser contábil mais do que econômico. Muitas empresas já trabalham com a receita líquida, ou seja, valores de nota fiscal deduzidos de tributos. Com a cobrança da CBS por fora, a primeira linha do orçamento poderá passar a coincidir com o montante líquido que será informado na nota fiscal sem PIS/COFINS.
Mantêm‑se, no entanto, regimes atuais para ICMS e ISS e, em parcelas, para o IPI, o que preserva heterogeneidade na composição dos preços. O impacto sobre os custos depende da atividade e do regime de apuração do IRPJ e da CSLL. Industriais e comerciantes tributados pelo lucro real devem ver efeito menos pronunciado porque já se apropriam de créditos de ICMS e PIS/COFINS sobre insumos. Prestadores de serviços e empresas no lucro presumido, até hoje com acesso restrito ou inexistente a créditos, tendem a experimentar redução de custos em função da ampliada não cumulatividade, com exceção dos gastos com mão de obra, que não geram crédito.
Nas despesas a mudança é mais ampla e traz segurança jurídica. A possibilidade de apropriação de crédito fiscal sobre compras classificadas como despesas, hoje envolta em dúvidas, será ampliada pela CBS, diminuindo incertezas na apropriação de créditos e, na prática, alterando o custo efetivo de recursos e insumos não diretamente vinculados à atividade principal. Os efeitos combinados sobre preços, margens e decisões de investimento exigem avaliação integrada. Alterações na forma de cobrança e no direito a créditos podem levar empresas a rever formação de preço, contratos de compra e cadeia de suprimentos.
O recomendável para gestores e departamentos tributários é tratar a reforma como item central do planejamento orçamentário de 2027, avaliando cenários por regime tributário e por segmento de atividade. Leia a matéria completa em Valor Econômico - Legislação (Planalto substituto): acessar a publicação original .