A rejeição da Repercussão Geral e o (esquecido) Tema 1005 na jurisprudência do STF

Por Cláudio Brandão

A rejeição da repercussão geral pelo STF vincula decisões futuras, exceto em caso de alteração fático-jurídica, conforme o Tema 1005 e o dever de coerência.

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