Por Marcos Pereira
A Lei nº 8.429/1992, instrumento de tutela da probidade administrativa, passou por alterações significativas com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que revogou a modalidade culposa prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, admitindo-se, doravante, apenas o dolo como elemento subjetivo para a configuração do ato de improbidade. Além disso, a reforma
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