Por Vinicius Abrantes
A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a utilização de deepfake de Jair Bolsonaro durante convenção partidária destinada à apresentação da candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro constitui precedente relevante para o Direito Eleitoral brasileiro [1]. Analisada à luz dos fundamentos pragmáticos da teoria das palavras mágicas, contudo, a posição majoritária da corte merece crítica,
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