Com o entendimento de que o mau comportamento de um cliente por consumo exagerado de álcool faz parte do risco do negócio de uma casa noturna, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na capital paulista, que
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