Acesso indevido a WhatsApp é prova inválida para justa causa

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícitas as provas que serviram de base para a dispensa por justa causa de uma supervisora de uma microempresa de Guarulhos (SP) durante sua gravidez. Com isso, a dispensa foi revertida e a trabalhadora terá direito aos salários correspondentes ao período de estabilidade de gestante. A

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