Por Âmbito Jurídico
Sim. Atualmente, o acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou no caminho de volta para casa, continua sendo equiparado a acidente de trabalho pela legislação previdenciária brasileira. Isso vale independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive quando o empregado está a pé, de ônibus, metrô, motocicleta, bicicleta ou veículo
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