O acordo extrajudicial trabalhista que será submetido à homologação da Justiça do Trabalho precisa, obrigatoriamente, da participação de advogados. Empregador e trabalhador devem apresentar uma petição conjunta e não podem ser representados pelo mesmo profissional. Cada parte precisa ter seu próprio advogado, sendo facultado ao empregado utilizar a assistência jurídica do sindicato de sua categoria.
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