ADC 49 e o falso fim da tributação entre filiais

Por José Guilherme Missagia

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a transferência de mercadorias entre filiais parecia ter encerrado antiga distorção do ICMS. Ao julgar a ADC 49, o STF reconheceu que a simples remessa de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa não configura fato gerador do imposto. Sem venda, sem mudança de propriedade e sem circulação jurídica,

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