Por Samuel Cerri
Desde a vigência da Lei Complementar 194/2022, diversos bens e serviços, como combustíveis e energia elétrica, passaram a ser classificados como essenciais. Com isso, deixou de incidir sobre eles o adicional de ICMS referente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), que recai apenas sobre produtos supérfluos. Com esse entendimento, a juíza Cristiana Aparecida
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