O STF concluiu o julgamento conjunto das ADIs 7.156 e 7.236, que revisitaram a constitucionalidade de amplo conjunto de dispositivos introduzidos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 14.230/2021. Entre os pontos decididos, um deles interessa particularmente à teoria do processo: a declaração da inconstitucionalidade dos §§ 10-C, 10-D e 10-F, inciso I,
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