O parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) analisa a legalidade da utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratações que resultam em um vínculo único e imediato. O documento estabelece que a escolha por esse modelo é um ato discricionário, exigindo uma justificativa detalhada que demonstre a compatibilidade entre o objeto e as finalidades do instituto. Ressalta-se que The post ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP). LEI N° 14.133/2
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