Por Danilo Vital
Para o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, a regra que prevê que os honorários de sucumbência tenham como valor mínimo a tabela da OAB local fere a possibilidade de fixação dessa verba por equidade. A manifestação foi feita durante o julgamento do Tema 1.250 dos recursos repetitivos, em que a 2ª Seção
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