Por Vinicius Abrantes
A Justiça do Trabalho está prestes a criar uma estrutura burocrática para resolver um problema que, na prática, não tem. Referimo-nos à onda regulatória iniciada pela Resolução CNJ nº 618/2025 e desdobrada, no âmbito trabalhista, pela Resolução CSJT nº 420/2025, que impõe aos Tribunais Regionais sistemas de cadastramento, nomeação e pagamento de advogadas e advogados
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