Advocacia pressiona por extinção da inscrição suplementar da OAB

Campanha da UNAME reúne mais de 15 mil assinaturas e motiva representação contra norma paulista; alteração exige lei federal. Uma mobilização organizada pela União Nacional da Advocacia (UNAME) ganhou corpo e ampliou a pressão sobre a Ordem dos Advogados do Brasil ao reunir mais de 15 mil assinaturas contra a exigência da inscrição suplementar para advogados que atuam habitualmente em seccionais diferentes. O movimento, capitaneado pelo advogado Hélio de Sousa Costa, provocou ainda uma represent

Advocacia pressiona por extinção da inscrição suplementar da OAB

Nota da Curadoria Campanha da UNAME reúne mais de 15 mil assinaturas e motiva representação contra norma paulista; alteração exige lei federal. Uma mobilização organizada pela União Nacional da Advocacia (UNAME) ganhou corpo e ampliou a pressão sobre a Ordem dos Advogados do Brasil ao reunir mais de 15 mil assinaturas contra a exigência da inscrição suplementar para advogados que atuam habitualmente em seccionais diferentes. O movimento, capitaneado pelo advogado Hélio de Sousa Costa, provocou ainda uma representação ao Conselho Federal da OAB e reacendeu um debate que transita entre o campo administrativo e o legislativo. A controvérsia incide sobre regra prevista no Estatuto da Advocacia (artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994), segundo a qual a atuação considerada habitual em outra unidade da Federação, definida pela norma quando ultrapassa cinco intervenções em causas por ano, exige registro adicional junto à seccional.

Para os organizadores da campanha, a expansão dos processos eletrônicos e do trabalho remoto tornou anacrônica a vinculação da inscrição a critérios territoriais e de contagem processual. No plano administrativo, Hélio Costa protocolou representação contra a Portaria GDT nº 004/2026, editada pela OAB/SP, argumentando que seus dispositivos permitem a acumulação de intervenções em exercícios distintos e a utilização automatizada de registros extraídos de sistemas judiciais como base para cobranças. A peça foi protocolada em 1º de outubro de 2026 e teve seu protocolo confirmado pelo Conselho Federal em 6 de outubro, sob o número 49.0000.2026.010149-9. Um exemplo citado na petição relata a contagem de seis processos, quatro de 2025 e dois de 2026, para caracterizar habitualidade; trata-se de relato do requerente, não de irregularidade reconhecida pelo Conselho Federal.

Na representação pede-se a suspensão cautelar dos efeitos da portaria quanto aos procedimentos de apuração e cobrança, a revisão de débitos eventualmente constituídos e o afastamento de exigências que condicionariam a regularização profissional ao pagamento integral de obrigações financeiras. A argumentação não questiona genericamente a competência fiscalizatória da OAB, mas contesta a possibilidade de uma portaria administrativa ampliar critérios previstos em lei ou ensejar consequências sem análise individualizada dos atos profissionais. O protocolo comprova a apresentação da demanda, sem, contudo, indicar acolhimento automático por parte do Conselho Federal. Paralelamente, a pauta avança no Congresso: o Projeto de Lei nº 1.059/2023, da deputada Fernanda Pessoa, trata da inscrição suplementar e recebeu apensamentos, oferecendo um canal formal para a alteração legislativa pleiteada pela campanha.

A combinação entre mobilização da categoria e tramitação parlamentar amplia a visibilidade do tema, mas a mudança efetiva depende de decisão legislativa; no curto prazo a disputa se dará também na esfera administrativa, diante da implementação das normas pelas seccionais. Dados do processo Portaria GDT nº 004/2026 (OAB/SP). Representação protocolada em 1º de outubro de 2026; protocolo no Conselho Federal da OAB: 49.0000.2026.010149-9 (confirmado em 6 de outubro de 2026). Projeto de Lei nº 1.059/2023 (apensado).

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