Sim. O advogado associado pode ter vínculo de emprego reconhecido com o escritório quando o contrato de associação existir apenas formalmente e a realidade demonstrar uma verdadeira relação empregatícia, com prestação pessoal de serviços, habitualidade, remuneração e, principalmente, subordinação. Por outro lado, a associação entre advogado e sociedade de advocacia é expressamente permitida pela legislação
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