Via @portalmigalhas | A intensa rotina de trabalho de um advogado não serve de salvo-conduto para o descumprimento de determinações judiciais expressas, nem impõe ao Judiciário o dever de revisar protocolos para corrigir falhas profissionais. Com esse entendimento, o juiz do Trabalho substituto Moisés Timbó de Oliveira, da 4ª vara do Trabalho de São Paulo/Zona Leste, rejeitou embargos de declaração apresentados por uma empresa e manteve a decisão que havia negado seguimento a recurso ordinário p
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