Por Rafael Neves
A inadequação estrutural de plataformas digitais no cumprimento das obrigações de segurança de menores de idade caracteriza violação sistemática ao dever de cuidado. A omissão deliberada na mitigação de riscos à saúde mental e física de crianças e adolescentes gera a obrigação de indenizar. Com base nesse entendimento, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação civil
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