Por Vinicius Abrantes
Poucas garantias constitucionais são tão diretamente ligadas à sobrevivência de uma família quanto a do artigo 5º, XXVI, da Constituição de 1988. E poucas foram tão testadas, na prática bancária, quanto ela. O dispositivo é claro ao estabelecer que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto
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