Por Rafael Neves
A simples declaração de hipossuficiência econômica não prevalece para a concessão da Justiça gratuita quando houver nos autos provas de capacidade financeira do trabalhador. Sem o benefício, a falta de pagamento das custas processuais impede o prosseguimento do recurso por deserção. Com base nesse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
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