Por Vinicius Abrantes
A questão dos limites para as alterações contratuais unilaterais, quantitativas e qualitativas, e das bilaterais nos contratos administrativos, sempre foi, sob a vigência da Lei 8.666/93, tormentosa, com recortes de divergência doutrinária e jurisprudencial [1]. A vigência da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos — NLLC), a partir de 1º de abril
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