Alteração contratual consensual na Lei 14.133: diálogo com Joel Niebhur e Ronny Charles de Torres

Por Vinicius Abrantes

A questão dos limites para as alterações contratuais unilaterais, quantitativas e qualitativas, e das bilaterais nos contratos administrativos, sempre foi, sob a vigência da Lei 8.666/93, tormentosa, com recortes de divergência doutrinária e jurisprudencial [1]. A vigência da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos — NLLC), a partir de 1º de abril

Alteração contratual consensual na Lei 14.133: diálogo com Joel Niebhur e Ronny Charles de Torres Leia no Curador Legal