A altura mínima para ingressar em cargos vinculados ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) deve respeitar o disposto na Lei 12.705/2012 — 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. Leis estaduais não podem estabelecer parâmetros mais rigorosos para concorrer em concurso para essas corporações. Com esse fundamento, a 1ª Câmara de Direito Público
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