O juiz Mhercio Cerqueira Monteiro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, determinou que o prefeito e o vice-prefeito do município de Érico Cardoso (BA) removam, no prazo de 48 horas, um vídeo publicado nas redes sociais por caracterizar propaganda eleitoral antecipada. A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em resposta à publicação, em 14
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