Por Giovanna
A 1ª Vara Cível de São Bento do Sul (SC) condenou um homem ao pagamento de um saldo devedor decorrente de empréstimo particular. A decisão reconheceu a existência da obrigação mesmo sem contrato escrito, depois da análise de provas. Segundo a ação, o autor relatou que mantinha uma relação de confiança com o réu e,
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