Por Giovanna
Embora o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabeleça a responsabilidade do antigo proprietário sobre o veículo até a comunicação da sua venda ao órgão de trânsito, essa regra pode ser relativizada nas relações civis quando for comprovado que as infrações foram cometidas depois da efetiva alienação. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Especial
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