O ministro Antonio Carlos Ferreira participou, nesta quinta-feira (17/9), da sua última sessão como integrante do Tribunal Superior Eleitoral. Seu biênio, período no qual ocupou a corregedoria-geral da Justiça Eleitoral por pouco mais de nove meses, se encerrará no sábado (19/9). A cadeira do magistrado, que integra também o Superior Tribunal de Justiça, ficará com o ministro Sebastião Reis Júnior, hoje substituto no TSE. Já a corregedoria vai para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Homenageado por colegas, Antonio Carlos classificou sua passagem pela corte como “breve, na medida do calendário, mas extensa na experiência que me proporcionou” e elogiou o rico diálogo travado. “Aprendi tanto nos votos em que concordamos quanto nos que divergimos.” Ele afirmou que deixa o TSE sabendo mais do Direito, das instituições e das pessoas. O magistrado ressaltou o papel da corregeoria e a necessidade de cooperação dos órgãos estaduais. E defendeu que a Justiça Eleitoral deve manter o diálogo para a construção conjunta de soluções.
O ministro disse que a urna eletrônica é patrimônio da democracia brasileira. “Defendê-la é exigir críticas apoiadas em fatos, não em afirmações levianas e sem prova.” Ele destacou a necessidade de impedir o uso abusivo da inteligência artificial e as campanhas de desinformação nas eleições. Aijes em andamento O período de Antonio Carlos Ferreira na corregedoria foi de relevantes decisões. A começar pela organização das ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) das eleições gerais anteriores (2022), que estavam paradas.
O TSE decidiu que não houve abuso em disparos de SMS pró-Jair Bolsonaro há quatro anos, nem no ataque hacker a um grupo anti-Bolsonaro no Facebook, em 2018. E julgou os embargos de declaração do caso dos disparos em massa que quase cassou a chapa Bolsonaro-Hamilton Mourão. Antonio Carlos ainda encampou uma interpretação dada pelo ministro Raul Araújo no TSE segundo a qual não cabe julgamento antecipado de ação sobre abuso de poder , mesmo que para aplicar conclusões já alcançadas em outros processos. Ainda na seara das ações por abuso de poder, ele levou o TSE a concluir que o uso da estrutura e da autoridade de uma igreja pode gerar a cassação do registro dos beneficiados.
E colocou um freio de arrumação no uso exploratório da ação de produção antecipada de provas . Mulheres na política Uma das propostas jurisprudencialmente mais relevantes feitas pelo ministro nesse período está relacionada aos efeitos do reconhecimento da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. A jurisprudência indicava que o descumprimento do mínimo de 30% de candidatos para cada gênero levaria ao indeferimento do registro de toda a chapa, à anulação desses votos e à inelegibilidade dos envolvidos no ilícito. Em dezembro do ano passado, ele propôs mudar a posição para preservar os votos nas candidaturas femininas que não participaram da prática ilícita, embora dela tenham se beneficiado.
Isso para evitar que a fraude leve à perda dos mandatos das mulheres eleitas. O magistrado afirmou que seria ilógico permitir que a legislação fosse utilizada para frustrar o objetivo legítimo de uma norma, especialmente quando esse objetivo já foi, ao menos parcialmente, alcançado. O debate sobre essa jurisprudência evoluiu em outro processo, no qual Antonio Carlos Ferreira avançou em sua proposta: ele sugeriu que, nesses casos, os votos dados aos homens e às candidatas fictícias sejam convolados (convertidos) em votos de legenda . Isso evitaria o indeferimento do registro da chapa e a anulação dos votos, preservando a totalização inicial do resultado das eleições e evitando até o impacto em outros partidos.
De quebra, preservaria todas as mulheres eleitas, ainda que beneficiadas pela fraude. Esses julgamentos não foram concluídos ainda. Em outro caso de sua relatoria, o ministro entendeu que a divulgação de vídeo com montagem misógina contra candidata adversária representa uso indevido dos meios de comunicação e gera cassação. Propaganda e administrativo No tema da propaganda eleitoral, Antonio Carlos Ferreira ajudou o TSE a concluir que homenagem pelo aniversário de um líder político que se encontra inelegível , desde que não haja menção a pleitos futuros ou pedido de voto.
O ministro foi rigoroso com o caso de um instituto de pesquisas que divulgou levantamento sem atender aos requisitos exigidos. Ele manteve a multa porque não foram apontados os bairros da coleta, embora isso pudesse ser aferido pelo uso de informações de geolocalização. Outra definição extremamente relevante feita pelo TSE pelas mãos de Antonio Carlos Ferreira foi a da inaplicabilidade do trecho da Lei Antifacção que impediria presos provisórios de votar em outubro. Em sessão administrativa, ele avisou que a lei, de constitucionalidade questionável , foi sancionada a menos de um ano da eleição e teria impacto negativo, pois demandaria reorganização de sistemas e triagem de eleitores para seu cumprimento.