Por Giovanna
A ocorrência de fraude por parte de um anfitrião cadastrado em uma plataforma de hospedagem configura fortuito interno, risco inerente à atividade econômica explorada pelo réu, transtorno que não pode ser transferido ao consumidor. Com esse entendimento, o 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia condenou a plataforma Airbnb a pagar uma indenização por
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