Apenado com doença grave tem direito a prisão domiciliar humanitária

Por Isabel Briskievicz Teixeira

A prisão domiciliar humanitária é cabível a um preso em regime fechado desde que haja a demonstração de doença grave e impossibilidade da prisão de fornecer o tratamento especializado necessário. Nessas situações, não importa a natureza ou gravidade do delito, já que a prisão domiciliar humanitária não é a mesma coisa que a progressão de

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