Embora tenha via própria, a discussão sobre juros abusivos em contratos de financiamento pode ser admitida na ação de busca e apreensão do bem. A matéria merece avaliação se cláusula interfere na configuração da mora e, por consequência, na própria apreensão. Com esse entendimento, o desembargador Mario Gaiara Neto, da 29ª Câmara de Direito Privado
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