Por Marcos Pereira
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região recolocou em evidência distinção ainda controvertida na prática: o prazo da ação direta de repetição de indébito não se confunde com o prazo para impugnar a decisão administrativa que negou restituição ou compensação. O artigo 168 do CTN estabelece o prazo de cinco anos para
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