Por Rafael Neves
A indenização por morte de policial militar em serviço é devida mesmo que o óbito tenha ocorrido por motivação estritamente pessoal. O benefício legal não exige nexo causal com o exercício da atividade quando o evento ocorre durante o expediente. Com base nesse entendimento, a juíza Fernanda Lopes dos Santos, do Juizado Especial da Fazenda
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