Por Danilo Vital
A partir da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), a prática do crime de assédio sexual deixou de constituir ato ímprobo. A opção expressa feita pelo Congresso Nacional não pode ser superada pela via do controle judicial. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o julgamento de improcedência de
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