Por Danilo Vital
O delito de associação para o tráfico de drogas não se equipara ao de organização criminosa de modo a impedir a progressão de regime de cumprimento de pena destinada às presas grávidas e mães de criança. A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no Tema 1.374 dos
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