Atestado falso impede estabilidade provisória e condena gestante por má-fé

Por Samuel Cerri

A apresentação de atestado falso ou com conteúdo adicional configura ato de improbidade e sustenta a demissão por justa causa. Em consequência, mesmo que a empregada seja gestante, a estabilidade provisória não a alcança, uma vez que o benefício só se estende para dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Com esse fundamento, a juíza Natália

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