Por Samuel Cerri
Não é válido o atestado médico que indica atendimento em uma data na qual o profissional não examinou o paciente, especialmente se a emissão retroativa foi feita a pedido do próprio interessado, e não com base em dados clínicos. Ajuizar ações com documentos dessa natureza configura litigância de má-fé e gera a necessidade de oficiar
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