A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia rejeitou por unanimidade a alegação de atipicidade da conduta de um torcedor, sócio do Esporte Clube Bahia, e manteve a sentença da 9ª Vara Criminal de Salvador que o condenou por quebrar com um soco o vidro de um dos guichês da bilheteria da Arena
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