Por Brenda Neri
A presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa e ele pode ser revisto quando não são apresentadas justificativas técnicas. Com esse entendimento, a juíza Mariana Sperb Barreto, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP), determinou que a prefeitura do município faça a readequação da evolução funcional e pague a diferença
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