Ato administrativo que não tem motivação técnica pode ser revisto

Por Brenda Neri

A presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa e ele pode ser revisto quando não são apresentadas justificativas técnicas. Com esse entendimento, a juíza Mariana Sperb Barreto, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP), determinou que a prefeitura do município faça a readequação da evolução funcional e pague a diferença

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