Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Por Samuel Cerri

A interrupção da prescrição a partir da data do ajuizamento da ação só retroage se a citação do executado for promovida dentro do prazo legal. Uma vez comprovado que a demora na citação decorreu exclusivamente da inércia do exequente, fica caracterizada a prescrição da pretensão executória, impondo-se a extinção da execução. Com esse fundamento, o

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