Por Brenda Neri
A atuação da Defensoria Pública em uma ação não gera presunção de ausência de recurso financeiro para determinar o perdão da multa imposta na condenação. Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e reformou a decisão do Tribunal de Justiça
Leia no Curador Legal