Audiência de custódia decorrente do cumprimento de mandado de prisão

Por Marcos Pereira

A audiência de custódia consiste em instituto processual introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Resolução 213/2015/CNJ, tendo sido expressamente referenciado no âmbito da ADI 5.240/SP como “audiência de apresentação”. O ato busca, primordialmente, constituir instrumento de prevenção e repressão à prática de tortura no momento da prisão, envolvendo a apresentação pessoal do preso,

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