Por Reynaldo Soares da Fonseca
Poucos atos jurisdicionais revelam com tanta intensidade a responsabilidade do juiz quanto a audiência de custódia. Em poucos minutos, devem ser ponderadas a liberdade, a segurança pública, a dignidade da pessoa humana e a confiança da sociedade na Justiça. Não se trata apenas de decidir sobre a manutenção ou não de uma prisão em flagrante.
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