Por Vinicius Abrantes
Ter onde morar, em condições adequadas, é uma necessidade elementar da vida social. Por essa razão, a Constituição de 1988 incluiu a moradia entre os direitos sociais. O reconhecimento jurídico, entretanto, não eliminou a distância entre a norma e a realidade. Em uma sociedade marcada por profundas desigualdades, a habitação é, ao mesmo tempo, lugar
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