Por Giovanna
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças salariais a um trabalhador que, contratado como auxiliar de serviços gerais, passou a exercer funções de líder operacional sem a devida remuneração. O colegiado reconheceu o desvio de
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