Auxílio-doença comum e acidentário: qual é a diferença?

Por Âmbito Jurídico

O auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário protegem o trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade, mas produzem efeitos trabalhistas diferentes. No benefício comum, a incapacidade não possui relação reconhecida com o trabalho e, em regra, não há estabilidade de 12 meses após a alta nem obrigação de depósito do FGTS durante o

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