A baixa dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos livros fiscais é um requisito prévio para adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial
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