O bancário tem direito à jornada normal de seis horas diárias e trinta horas semanais quando exerce atividades bancárias comuns e não ocupa uma verdadeira função de confiança. Caixas, escriturários, atendentes, assistentes, analistas e até empregados chamados de gerentes podem estar sujeitos às seis horas quando não possuem autonomia diferenciada, poderes relevantes ou responsabilidades superiores
Leia no Curador Legal