Por Rafael Neves
A prática de golpe financeiro com envio de link falso ao consumidor, conhecido como phishing, não é de responsabilidade do banco se ficar comprovada a culpa exclusiva da vítima. A obrigação de indenizar o cliente é afastada se a instituição financeira comprovar que adotou as medidas de segurança determinadas pelo Banco Central. Esse foi o
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