Por Danilo Vital
É válido o encerramento unilateral da conta-corrente pelo banco quando é respeitada a prévia notificação do consumidor, como exige normativa do Banco Central, e as demais obrigações contratuais. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.119 dos recursos repetitivos. O julgamento de mérito
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